quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Millennium BPI, uma realidade ou ficção?


Semanas depois de o BPI (Banco Português de Investimento) ter lançado uma proposta de fusão com o BCP (Banco Comercial Português), a questão paira ainda no ar.

Antes de mais importa explicar que não estamos a falar de uma OPA mas sim de um processo de fusão, um projecto do BPI que envolve uma proposta de troca de acções e não de aquisição.

Se o BCP aceitar esta proposta, vai nascer um novo banco em Portugal, o Millenium BPI. Será, porventura, o maior banco nacional e o terceiro maior da Península Ibérica, a seguir ao Santander e ao BBVA (Banco Bilbao Vizcaya Argentaria), com activos no valor de 130 mil milhões de euros, 1.500 balcões e 18.000 trabalhadores.
Ao avançar com uma proposta desta natureza, o BPI quebra o impasse que se vive no BCP há meses e que sofreu nas últimas semanas um agravamento com a divulgação de negócios polémicos envolvendo a instituição e membros dos actuais órgãos sociais. E contribuiu para focar a discussão num projecto de futuro. O presidente do BPI, Fernando Ulrich, evidenciou querer criar uma plataforma nova, com intervenção na Europa, África Lusófona, e dispondo de accionistas internacionais fortes, como a Eureko, La Caixa, Itaú, Allianz, e contando ainda com um grupo de investidores portugueses estratégicos, designadamente a Teixeira Duarte e a Caixa Geral de Depósitos. Cabe agora ao BCP a tomada de uma decisão final. Para o processo seguir em frente, é absolutamente essencial que os dirigentes dos dois bancos cheguem a acordo e que 75% do capital do BCP aceite a proposta. Mas há mais. A proposta do BPI tem como base a entrega de 0,5 acções da instituição que resulta da fusão por cada uma acção do BCP, ou seja, um indivíduo que tiver 5.000 acções do BCP ficará com 2.500 acções do Millenium BPI, mas este é um rácio de troca que poderá vir a ser alterado.

Seria tudo muito simples, mas obviamente que o projecto de fusão terá de obter luz verde da CMVM (Comissão de Mercado de Valores Mobiliários), já que ambas as sociedades estão cotadas na Bolsa, e esperar por um prenúncio por parte do Banco de Portugal, da Autoridade da Concorrência e ainda dos accionistas.
Havendo lugar à concretização deste processo de fusão, o BPI afirma não antever razões para o encerramento de balcões, a não ser pontualmente, porque acredita que haverá um aumento de clientes e de receitas. No que concerne aos trabalhadores, não avança com previsões mas admite não haver despedimentos na área comercial.

A sensação que nos é dada, é a de que tudo deverá ficar neutral. No entanto, a médio-longo prazo esta operação não se concretiza sem se exigir mudanças, e esta é uma questão que releva para a preocupação de todos os clientes; Depósitos, Transacções, Empréstimos, Cofres, Câmbio, o que esperar das condições e preços de todos estes serviços que virão a ser praticados por esta nova instituição? Este é um caminho ainda por explorar…

sábado, 10 de novembro de 2007

O que é o Tratado de Lisboa?


A pergunta assombra muitos de nós, comunidade académica para quem as burocracias da UE é aborrecida confusa. A resposta seguirá dentro de momentos.

Primeiro que tudo, este tratado deve ser entendido numa perspectiva macro e não exactamente na sua essência e conteúdo. O Tratado de Lisboa reconcilia a Europa consigo mesma, depois do "Não" no referendo à Constituição Europeia da França e da Holanda.

As decisões tomadas são, uma vez mais, de carácter burocrático de funcionamento interno da UE. Mas o consenso, em si, é mais importante do que tudo o resto. No entanto, aqui ficam as principais medidas:


1. Uma decisão será adoptana no Conselho Europeu se cumprir dois critérios: o apoio de 55% dos estados-membros (15 em 27) em representação de pelo menos 65% da população total da UE

2. Em vez da unanimidade tradicional, as decisões passam a ser tomadas por maioria qualificada
em cerca de 40 áreas, sobretudo, em assuntos de carácter policial, de imigração e de relações externas.

3. Conselho e Parlamento Europeu devem estar de acordo na maior parte dos processos legislativos.

4. A sactuais presidências semestrais da UE serão modificadas de acordo com uma decisão a tomar pelo Conselho , que deverá prever equipas de três Estados-membros por um período de 18 meses, as quais assegurarão entre elas a presidência do Conselho Assuntos Gerais e dos Conselhos de Ministros sectoriais da UE (Economia e Finanças, Agricultura, Justiçã e Assutnos Internos, Ambiente, entre outros).

5. A partir de 2009, haverá um presidente do Conselho Europeu eleito por 2.5 anos, pelos seus membros (chefes de Estado ou de Governo da UE= mas não exercerá funções executivas.

6. As reuniões do Conselho de Relações Externas (ministros dos Negócios Estrangeiros dos 27) passam a ser presidadas pelo Alto Representante da UE para a Política Externa e de Segurança (novo cargo)

7. O Parlamento Euoropeu vê diminuído o número total de membros de 785 para 751 e reforçado o seu papel, intervindo mais na tomada de decisões comuns (juntamente com o Conselho Europeu).

8. A Comissão Europeia terá, a partir de 2014 um número de comissário igual a 2/3 do número de Estados-membros, em vez do actual sistema onde cada país tem o seu comissário.

9. Os Estados-membros passam a designar um comissário para Bruxelas com base numa "rotação igualitária", isto é, cada parceiro ficará fora da Comissão uma vez em cada três mandatos de cinco anos.

Como podemos ver, as decisões são de carácter meramente administrativo mas respondem à nova realidade da UE a 27. Agilizam o sistema de tomada de decisões e cumprem os objectivos de mais democracia, maior transparência, maior afirmação externa e melhor funcionamento interno. Sendo conseguido durante a presidência portuguesa da UE, este acordo reafirma o papel de Portugal como negociador e conciliador de interesses divergentes. A diplomacia portuguesa está, portanto, de parabéns.

O novo acordo será oficialmente assinado a 13 de Novembro e rectificado por todos os Estados-membros até à Primavera de 2009. Ficará conhecido como o Tratado de Lisboa.