Casamentos "mais transparentes"
Durante a semana que passou foi noticiado que a Direcção Geral de Impostos estaria a enviar cartas aos contribuintes recém-casados pedindo a sua resposta, ao abrigo do dever de colaboração com a Administração Fiscal e no prazo de 15 dias, a um vasto conjunto de informações relacionadas com a realização do seu casamento. O incumprimento desta obrigação leva a que seja instaurado contra os casais um processo de contra-ordenação fiscal punível com uma coima que varia entre os 100 e os 2500 euros.
Se por um lado é absolutamente aceitável e necessário o combate à evasão fiscal em todo e qualquer sector de actividade, por outro não deve ser exigível aos casais uma contabilidade organizada do casamento, que vêem de certa forma a sua privacidade violada.
Esta medida pretende ser de um rigor tal que se destaca o pormenor e a extensão das questões colocadas aos casais obrigando-os a prestar informações sobre se existiu ou não outro casamento ou outro evento no mesmo dia e lugar que o seu, o número de convidados e qual o valor cobrado por cada um deles; se o vestido da noiva ou o fato do noivo foram oferecidos e, se sim, por quem, e quanto pagou o oferente; e ainda como foram pagos todos os diversos serviços prestados, desde o local do Copo d’Água, floristas, animadores, fotógrafo, etc.
Há que ter noção dos limites daquilo que é aceitável. A fronteira da vida íntima das pessoas não deve ser ultrapassada, pelo que se levantam inúmeras dúvidas sobre a legitimidade e eficácia de medidas como esta.
Imaginemos esta medida aplicada às formalidades de um funeral. Pergunto se ainda cabe na cabeça dos portugueses a ideia de um Estado sinistro…
Se por um lado é absolutamente aceitável e necessário o combate à evasão fiscal em todo e qualquer sector de actividade, por outro não deve ser exigível aos casais uma contabilidade organizada do casamento, que vêem de certa forma a sua privacidade violada.
Esta medida pretende ser de um rigor tal que se destaca o pormenor e a extensão das questões colocadas aos casais obrigando-os a prestar informações sobre se existiu ou não outro casamento ou outro evento no mesmo dia e lugar que o seu, o número de convidados e qual o valor cobrado por cada um deles; se o vestido da noiva ou o fato do noivo foram oferecidos e, se sim, por quem, e quanto pagou o oferente; e ainda como foram pagos todos os diversos serviços prestados, desde o local do Copo d’Água, floristas, animadores, fotógrafo, etc.
Há que ter noção dos limites daquilo que é aceitável. A fronteira da vida íntima das pessoas não deve ser ultrapassada, pelo que se levantam inúmeras dúvidas sobre a legitimidade e eficácia de medidas como esta.
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1 comentário:
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